Justiça pede cassação de mandatos do prefeito e do vice de São Gabriel da Palha
- Cenário Capixaba

- 25 de jun.
- 2 min de leitura
O juiz eleitoral Paulo Moisés de Souza Gagno, da 23ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos diplomas do prefeito de São Gabriel da Palha, Tiago Rocha (PL), do vice-prefeito Rogério Lauret (PL) e da vereadora Penha Cabral (Republicanos).
A decisão, proferida em primeira instância, será agora submetida à análise do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), instância responsável por confirmar, reformar ou anular a decisão do juízo local. Até o julgamento do recurso, os gestores permanecem nos cargos.
A cassação foi motivada por abuso de poder político e condutas vedadas a agentes públicos durante o ano eleitoral. De acordo com a sentença, os três teriam promovido distribuição de materiais de construção e doação de lotes de forma indiscriminada, sem critérios objetivos ou procedimentos legais, além de ampliarem de maneira expressiva os gastos com programas sociais em período próximo ao pleito. As ações foram divulgadas nas redes sociais, associando diretamente os benefícios às imagens dos então candidatos.
Um dos exemplos citados na decisão é o aumento dos gastos públicos com programas sociais: de R$ 32 mil em 2022 para R$ 222 mil no primeiro semestre de 2024. O juiz também apontou o uso do programa “Zera Fila”, da área da saúde, de forma intensa antes das eleições, com publicidade vinculada aos nomes dos investigados. Tais práticas, segundo o magistrado, caracterizam uso da máquina pública para promoção pessoal e violam a igualdade de oportunidades entre os concorrentes do pleito.
A sentença ainda estipula multas de R$ 30 mil ao prefeito e ao vice, e de R$ 5 mil à vereadora. Todos foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2024. A decisão repercute no cenário político da cidade, uma vez que, caso seja mantida pelo TRE-ES, pode provocar mudanças na composição da gestão municipal.
A defesa do prefeito, do vice e da vereadora, representada pelo advogado Altamiro Thadeu, diz, em nota, que recorrerá da decisão. “Permanece confiante na Justiça e na convicção de que a vontade popular será devidamente preservada. Destaca-se, inclusive, que o próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação”.
O advogado eleitoral Hélio Maldonado, que atua no processo como um dos autores da ação, avalia que a sentença confirma os indícios de favorecimento ilícito na campanha eleitoral. Segundo ele, houve “uso indevido da máquina pública, com promoção pessoal através da entrega de bens, serviços e ampliação de benefícios sociais atrelados aos nomes dos candidatos”.

Fonte: ES Hoje/Mary Martins




Comentários